No momento da dispensa do funcionário, a própria empresa entrega os documentos necessários para solicitar o seguro em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Seguro Desemprego é um benefício garantido a todos os trabalhadores formais, com registro na Carteira de Trabalho. E funciona como um auxílio salarial até que o indivíduo encontre outro emprego. A solicitação é feita em um posto de atendimento do MTE, e pode ser facilitado com o auxílio do Emprega Brasil online.
O pedido é concedido apenas aos que foram demitidos sem justa causa, trabalharam por no mínimo 1 ano na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses nas demais.
A quantia paga de benefício depende da média salarial do trabalhador, e da função exercida. Para os empregados domésticos e pescadores, o máximo a ser recebido é de 1 salário mínimo, equivalente a R$998,00.
Após a dispensa, o setor de Recursos Humanos e administração da contratante é o responsável por entregar os documentos necessários para que seja solicitado o seguro.
Para os trabalhadores formais e pescadores, o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão e início do defeso. Empregados domésticos e pessoas resgatadas do serviço comparado a escravidão, podem solicitar o auxílio em até 90 dias.
Basta comparecer até um atendimento de postos do MTE, SINE ou SRTE. O requerimento também é concedido no portal Emprega Brasil, mas não dispensa a presença até os locais mencionados para assinatura do recebimento.
Devem ser levados os seguintes documentos:
- Guias do seguro-desemprego, fornecido pela contratante;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou Certidão de nascimento;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
13 de agosto de 2019