A aposentadoria é um benefício salarial concedido aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição, e de idade permitido. O INSS fica responsável por receber todos os pedidos de aposentadoria, e deferir ou indeferir as solicitações com base nas regras do sistema.
Hoje, enquanto a emenda da Reforma da Previdência não é aprovada. Para se aposentador é preciso ter 35 anos de contribuição no caso dos homens, e 30 anos se mulher. Podendo escolher entre três formas de se aposentar.
Por sistema de pontos, em que a soma da idade e do tempo de contribuição devem ser iguais a 86 para as mulheres e 96 para os homens. Pelo tempo mínimo de contribuição, de 30 a 35 anos de acordo com o sexo.
E na aposentadoria proporcional, em que é feita a soma de pelo menos 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Mais o tempo adicional que restava para se aposentar.
Até que a reforma seja aprovada no Senado, aqueles que já atingiram as regras impostas podem solicitar seu salário de aposentado. O processo é bem simples e feito pelo portal Meu INSS.
Depois de criar sua senha o usuário deve clicar em “Agendamento”, pesquisar por aposentadoria e fazer sua solicitação preenchendo todos os dados solicitados.
É possível acompanhar o andamento do pedido também pelo mesmo portal, Meu INSS. Além da navegação com computador e notebook, os assegurados conseguem baixar o aplicativo e utilizar os serviços com seu celular.
No fim do primeiro semestre de 2019 os trâmites sobre a aprovação da Reforma da Previdência já estavam encaminhados. No primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, foram 379 votos à favor.
Em 5 de Agosto, quando o legislativo retornou suas atividades, a votação do segundo turno foi programada. E no dia 8 a decisão final resultou na aprovação do projeto com 370 votos. O passo seguinte foi encaminhar o texto para o Senado em que a votação deve acontecer nos próximos dias.
Caso aprovada pelos senadores, e em seguida sancionada lei pelo presidente, a reforma vai alterar as regras da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição para as mulheres receberem 100% do salário será de 35 anos.
No caso dos homens a média é de 40 anos. Quanto a idade, homens devem ter no mínimo 65 anos e mulheres pelo menos 62 anos.
As medidas ainda preveem que os trabalhadores adeptos a receber 60% da quantia do benefício podem se aposentar com 15 anos de contribuição para o sexo feminino, e 20 anos para o masculino. A cada ano trabalhado à mais, crescem 2% do salário até que cheguem nos 100%.
13 de agosto de 2019
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