Entre as regras da nova previdência estão as alíquotas de contribuição ao INSS, e o tempo mínimo de trabalho. Na atual medida, para se aposentar é necessário que homens tenham contribuído por 35 anos e as mulheres por 30 anos. Caso a emenda seja aprovada, a média de contribuição fica entre 20 e 25 anos para homens e mulheres, mas para o recebimento de 60% do salário.
A cada ano contribuído à mais, são acrescentados 2% no valor até que alcance os 100% de pagamento. Em relação a quantia paga ao INSS, o quadro foi alterado criando outras faixas salariais e pesos de alíquotas. Entenda melhor sobre esses dois pontos que serão alterados:
- Antes da Reforma da Previdência:
Aposentadoria: mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Carência de pelo menos 180 contribuições feitas ao INSS;
Alíquotas:
- Salário de até 1.751,81: 8%;
- De 1.751,82 até 2.919,72: 9%;
- De 2.919,73 até 5.839,45: 11%.
Essas medidas estão vigentes no país até que a reforma seja devidamente aprovada.
- Depois da Reforma da Previdência:
Aposentadoria: mínimo de 20 a 25 anos de contribuição para homens e mulheres, de acordo com o tipo de trabalho que exercem. Nessa categoria recebe-se 60% do salário;
Alíquotas:
- Até um salário mínimo: 7,5%;
- De um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%;
- De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%;
- De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%;
- De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%;
- De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%;
- De R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- Acima de R$ 39.000,01: 22%.
15 de agosto de 2019